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Entrega da declaração de Imposto de Renda vai até 30 de abril: conheça as regras e saiba o que mudou

28 de fevereiro de 2010

Último Segundo (www.utlimosegundo.ig.br) / Globo (www.jornalnacional.globo.com)

 

Começou no dia 1º de março (segunda-feira) o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2010, ano-base 2009, que termina no dia 30 de abril, às 23h59. O contribuinte que não fizer a entrega da Declaração terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 165,74 até 1% ao mês sobre o imposto devido até o limite de 20%.
 
A Receita Federal inaugurou um novo portal onde, além de baixar o programa para efetuar a declaração, o contribuinte tem acesso a outros serviços. O link de Declaração do Impostro sobre a Renda da Pessoa Física 2010 é comporto por quatro seções: (1) Declaração: douwload de programas, novidades, obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de entrega, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso na entrega; (2) Pagamento: emissão de DARF, débito automático, vencimento das quotas, pagamento em atraso; (3) Situação da Declaração: extrato da DIRPF, regularização de pendências, intimação e notificação; (4) Restituição: consultas, datas dos lotes, aviso via celular, alteração de conta. Assim, o conribuinte terá o passo a passo para o preenchimento da declaração, poderá acompanhar toda a situação de sua declaração e terá condições de evitar erros que podem gerar problemas na sua restituição. O endereço do portal é www.receita.fazenda.gov.br.
 
Regras
As regras para este ano trazem algumas mudanças. A mais importante, e que deve atingir um número maior de contribuintes, é o aumento do valor de bens que torna obrigatória a entrega da Declaração. Até o ano passado, estavam obrigadas a declarar IR as pessoas com bens e direitos acima de R$ 80 mil. Neste ano, o valor subiu para R$ 300 mil. Com a nova regra, um número maior de pessoas ficará isento da declaração.
 
O limite de renda para a obrigatoriedade na entrega da Declaração foi reajustado para R$ 1.434,59 por mês. A dedução de Dependente e Educação na Declaração do IR também foi corrigida. No caso de Dependente, o valor anual foi para R$ 1.730,40. Para Educação subiu para R$ 2.708,94. Outra alteração é a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram Declaração por se enquadrarem nesta condição.
 
No próximo ano, já se sabe que uma das mudanças será o fim da entrega de Declaração em formulário.
 
Na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda, vale atentar para alguns detalhes que podem gerar problemas no futuro. De acordo com o portal Último Segundo, os principais pontos a serem considerados são:
 
1. Quem utiliza a Declaração Completa do IR deve tomar cuidado com os comprovantes. Se a Receita pedir comprovante de algum gasto e o contribuinte não apresentar, terá de arcar com multa de 75% do valor declarado;
2. O contribuinte tem até 23h59m59s do dia 30 de abril para entregar a Declaração de IR. Caso inicie a transmissão da Declaração antes deste horário, mas não consiga finalizar, será considerado que a Declaração não foi entregue e a multa será cobrada;
3. Pensão alimentícia decidida judicialmente deve ser declarada. O mesmo não é exigido de pensões que foram acertadas sem a intermediação da Justiça;
4. Previdência privada só poderá ser usada para abater imposto a pagar se o contribuinte fizer também depósitos à previdência pública;
5. Somente são considerados dependentes as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte e que tenham relação de parentesco. Um menor que depende de uma pessoa, mas não tem relação de parentesco, só poderá ser seu dependente se houver guarda judicial. No caso de filhos, são considerados dependentes até 21 anos e até 24 anos os que estiverem cursando faculdade;
6. Declarações retificadoras só poderão ser feitas pela Internet ou em disquete entregue no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
7. Na Declaração Completa, os limites de dedução não podem ultrapassar 6% do imposto devido;
8. A Receita tem até cinco anos para chamar o contribuinte a prestar informações sobre a Declaração do Imposto de Renda;
9. Dívida com o Sistema Financeiro da Habitação não precisa ser declarada;
10. Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não terão que declarar o IR em até 30 dias depois da saída. O prazo foi ampliado para até abril do ano seguinte.
 
O que mudou
Sócios das empresas: a simples participação no quadro societária de uma empresa ou cooperativa, sem rendimentos, não é mais fator que obriga a apresentação da declaração de Imposto de Renda.
Limite de bens: até o ano passado, todos os contribuintes com bens de valor acima de R$ 80 mil estavam obrigados a prestar contas ao fisco; a partir deste ano o valor passa a ser de R$ 300 mil.
Saída do país: o contribuinte que deixar o país em caráter definitivo terá prazo maior para fazer a declaração de Imposto de Renda, que poderá ser até 30 de abril do ano seguinte à mudança de endereço. No entanto, a Receita Federal deve ser comunicada até fevereiro.
Formulário de papel: o contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade do IR (incidência de imposto questionada na justiça) não pode fazer a declaração em formulário de papel.
Quem declara: quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil durante o ano de 2009; quem cedeu ou transferiu bens de direito e obteve ganho de capital sujeito à incidência de IR; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas; quem tinha patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009; quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se na situação anterior na mencionada data; quem teve ganho de capital na venda de imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto porque utilizou o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 180.075,40. Também é obrigatória a quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Entrega: os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega da declaração: simplificado ou completo. (1) Usando as deduções legais: é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que devidamente comprovadas; (2) usando o desconto simplificado: modelo que permite desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2010, o limite de desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.
Deduções permitidas: contribuições à previdência oficial, privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis; despesas com dependentes, no limite de até R$ 1.730,40 por pessoa; despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior – graduação e pós-graduação), dentro do limite individual de dedução de até R$ 2.708,49 neste ano; despesas médicas, sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; pensão alimentícia judicial, sem limite; despesas de livro caixa ligadas ao ramo de atividade do contribuinte; dedução de contribuição para o INSS da contribuição patronal do empregado doméstico, limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico, segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 732,00 neste ano.
Multa: quem perder o prazo de entrega da declaração está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
 

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atualizado em 30/07/2010 08:55:14 

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